DIREITO DA MULHER: Lei dispensa o consentimento de marido para realização laquadura

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

 

Nunca fez tanto sentido a frase "Meu corpo minhas regras!" 


Em 02 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.443, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivos e disciplinar condições para a esterilização no âmbito do planejamento familiar.

 

Alteração significativa trazida pelo texto legal consiste na exclusão da necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, ao revogar o § 5º da Lei 9.263/1996, que previa a sua obrigatoriedade na vigência da sociedade conjugal.

 

Assim, a decisão de esterilização, ainda que possa ser debatida no âmbito familiar, passa a ser tomada por aquele que, efetivamente, será submetido ao procedimento cirúrgico, garantindo maior efetividade ao princípio da autonomia da vontade no âmbito das relações familiares.

 

O texto legal, que entrará em vigor no prazo de 180 dias após a sua publicação, ainda traz importantes modificações à Lei do Planejamento Familiar, ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização, tanto para homens, quanto para mulheres, com capacidade civil plena. Para quem já tiver dois filhos vivos, não há exigência de idade.

 

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização, no entanto, trazendo a inovação de permitir que a esterilização cirúrgica ocorra durante o parto, quando observado o referido prazo e as devidas condições médicas da paciente.

 

A lei prevê que no período em que aguarda o procedimento, será propiciado à pessoa interessada ao acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.

 

O artigo 9º da Lei nº 9.263/1996, que dispõe que para o exercício do direito ao planejamento familiar serão oferecidos todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos, mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia, passou a contar com o § 2º, que estabelece o prazo de máximo de 30 dias.

 

A mudanças trazidas pela lei aproximam a legislação do Brasil sobre o tema com a de países como, França, Alemanha, Canadá, Colômbia e Argentina.

 

A alteração da lei representa um avanço para os direitos reprodutivos, sobretudo das mulheres, pois diminui os obstáculos para a realização do procedimento durante o parto, desde que respeitado o prazo legal e preenchidas as condições de saúde, possibilita a autonomia reprodutiva, além de facilitar o acesso aos métodos contraceptivos. 

 

Por Carina Pinheiro Carvalho e Larissa Claudino Delarissa

Via Assessoria

6 principais benefícios da Vitamina C para a pele

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

 

A Vitamina C tem um papel fundamental na manutenção da saúde da pele. Isso porque o nutriente é um antioxidante potente que age contra os radicais livres, responsáveis pelo envelhecimento cutâneo. Além disso, também auxilia na produção de colágeno e lipídios. Além disso, inibe a produção da melanina, amenizando linhas de expressão, garantindo mais firmeza e maciez. ¹

São muitos os benefícios que devem ser considerados para incluir o nutriente em uma rotina de cuidados com a pele. Confira:

  1. Proteção contra danos solares

A radiação ultravioleta emitida pelo sol pode ser considerada um dos piores agentes agressores da pele, uma vez que estimula a produção de radicais livres. E eles, por sua vez, causam danos celulares, que no longo ou curto prazo podem acarretar queimaduras, inflamações envelhecimento precoce, flacidez e até câncer de pele.

A vitamina C, por possuir uma ação antioxidante, é capaz de neutralizar esses radicais, evitando diversos problemas à pele. ¹

  1. Previne o envelhecimento

Tanto a exposição excessiva ao sol, quanto a poluição podem acelerar o envelhecimento da pele. E uma vez que a vitamina C pode agir contra radicais livres, gerados por esses fatores, e estimular a produção de colágeno, torna-se aliada à prevenção de rugas e outros sinais de envelhecimento. ¹

  1. Potencializa a cicatrização

O colágeno é uma proteína que produzimos no organismo e que contribui com a elasticidade e resistência da pele. Portanto, é importante para o processo de cicatrização. Por isso, como a vitamina C estimula a sua produção também ajuda na recuperação celular da pele.¹

  1. Ameniza riscos de inflamação

Acne, dermatites, ressecamento, irritação e diversos outros problemas que podem ser identificados na pele, são resultados de uma inflamação do órgão. Visto que a vitamina C possui ação anti-inflamatória, a torna um nutriente importante no combate aos problemas citados, assim como na prevenção deles. ¹

  1. Clareia a pele

A vitamina C é capaz de inibir o processo de conversão do aminoácido tirosina em melanina, que é o composto responsável pela pigmentação da pele.

Por conta disso, o nutriente tem um potencial clareador significativo, que pode ajudar a amenizar casos de melasma, uma condição caracterizada pelo surgimento de manchas escuras na pele e que, geralmente, é desencadeada pelas radiações UV.

  1. Previne o ressecamento

A pele seca se caracteriza pela dificuldade em reter a umidade, resultando na perda excessiva de água. E essa condição pode afetar qualquer pessoa, principalmente porque as causas são diversas, como reações alérgicas, fatores externos, doenças etc.¹

A Vitamina C age exatamente na retenção da umidade da pele, mantendo-a hidratada. ¹

Diante disso, é importante considerar a aplicação tópica de dermocosméticos que contenham o nutriente na composição.

Como comprar a sandália desejo de festa com cristais da Amaro com R$ 50 de desconto

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

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